Roberto Carlos perde, e STF libera biografias sem autorização prévia
Roberto Carlos perde, e STF libera biografias
Em julgamento no qual o advogado do cantor comparou as biografias com um estupro, ministros classificaram pedido de autorização prévia de censura
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira 10, por unanimidade, a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. A decisão impede a proibição prévia de biografias não autorizadas, pelo personagem do texto ou seus familiares, seja ela em forma de livro, filme ou novela, por exemplo. Assim, casos como o do recolhimento do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César de Araújo, tirado das livrarias em 2007 após ação movida pelo cantor, podem estar passíveis de revisão.
Todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que tinha o objetivo de derrubar a proibição de livros não autorizados: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki não participou da sessão.
Para a relatora do texto, Cármen Lúcia, um voto contrário seria admitir a censura prévia, o que seria inconstitucional. Contudo, ressaltou que deve haver reparação para os biografados caso sejam vítimas de abuso. Lembrou ainda que também estão previstos os direitos à privacidade e a proteção da honra.
“O que não admite a Constituição é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar, pensar, criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas à toda a coletividade”, afirmou. “Cala boca já morreu”, disse ainda, frase que seria depois repetida por Barroso.
O ministro, por sua vez, listou, entre as razões para defender a liberdade de expressão, os abusos cometidos durante a ditadura pela censura, e sustentou que, sem essa defesa, não há como garantir a plenitude dos outros direitos. Já Marco Aurélio defendeu que a necessidade de escrever uma obra somente com autorização é algo que configura publicidade.
Antes do parecer dos ministros, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, falou em nome do Instituto Amigo, de Roberto Carlos. Disse que não defendia a autorização prévia, mas o direito do biografado que se sentir lesado de procurar o Judiciário.
Em suas colocações, além de falar em versos da música Fera Ferida, usou um exemplo de gosto questionável ao comparar a publicação dos textos a um estuprador que, depois de deixar a cadeia, queira escrever sobre sua vítima: “É certo fazer a mulher viver todo o pesadelo novamente?”
Por sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Coelho, afirmou que acertos e erros devem servir para a formação da Nação. Gustavo Binenbojm, advogado da Anel, acusou as ordens judiciais de apreensão de obras uma forma de “censura privada”.
Fonte: Vi o Mundo
Concordo plenamente com o ministro. Biografia “autorizada” não passa de um catálogo, um portfólio que apenas traz a publico os interesses do biografado. Biografia “autorizada é um fôlder mal acabado. Se você não quer ter a sua viada exposta não seja ninguém conhecido. E além disso Roberto Carlos se diz estar satisfeito com decisão do STF sobre biografias e ressaltou o "equilíbrio entre o direito à informação e o direito a dignidade da pessoa".